Controle de Ponto Eletrônico: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre a Portaria 671

No Brasil, o cenário regulatório do controle de ponto evoluiu ao longo das últimas décadas, acompanhando a transformação digital no ambiente de trabalho. As empresas passaram de registros manuais para sistemas eletrônicos robustos, e para entender como chegamos até aqui,

Ana Paula Viana

O controle de ponto eletrônico é hoje uma ferramenta indispensável para empresas que desejam gerir com eficiência a jornada de trabalho de seus colaboradores. Além de garantir conformidade com a legislação trabalhista, ele fortalece a confiança interna, organiza processos e reduz erros operacionais que poderiam gerar passivos trabalhistas ou perdas financeiras.

No Brasil, o cenário regulatório do controle de ponto evoluiu ao longo das últimas décadas, acompanhando a transformação digital no ambiente de trabalho. As empresas passaram de registros manuais para sistemas eletrônicos robustos, e para entender como chegamos até aqui, é preciso explorar três marcos importantes: a Portaria 1510 (2009), a Portaria 373 (2011) e a atual Portaria 671 (2021).

Este artigo oferece um guia completo sobre essas normas, com foco especial na Portaria 671, que moderniza e unifica as regras anteriores, além de abrir oportunidades para que empresas inovem e se diferenciem ao descomplicar a gestão de ponto.


Como o controle de ponto eletrônico evoluiu no Brasil

Antes de 2009, muitas empresas ainda dependiam de métodos manuais ou mecânicos para registrar a jornada de trabalho, como folhas de ponto e cartões de papel. Com o avanço das tecnologias, tornou-se necessário estabelecer regras claras para garantir a segurança, a integridade e a confiabilidade dos registros eletrônicos.

A Portaria 1510, do Ministério do Trabalho e Emprego, foi um divisor de águas. Ela introduziu o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) como equipamento obrigatório para o registro da jornada, impondo exigências técnicas rigorosas, como:

  • Certificação do equipamento pelo Ministério

  • Impressão obrigatória de comprovantes para os colaboradores no momento do registro

  • Armazenamento seguro das informações por pelo menos cinco anos

  • Garantia de inviolabilidade dos dados, evitando fraudes ou manipulações

Essas exigências trouxeram segurança para empresas e colaboradores, mas também geraram custos elevados, principalmente para pequenos negócios, que precisavam investir em equipamentos homologados e infraestrutura tecnológica.

Foi nesse contexto que surgiu a Portaria 373, permitindo o uso de sistemas alternativos de controle de ponto, desde que acordados coletivamente entre empresas e sindicatos. Essa flexibilização abriu espaço para soluções mais modernas e alinhadas às realidades setoriais, promovendo inovação e adaptabilidade.

Por fim, em 2021, veio a Portaria 671, um marco essencial para consolidar, atualizar e simplificar as normas vigentes. Ela incorporou aprendizados das portarias anteriores, introduziu novos conceitos e formalizou práticas que já vinham sendo adotadas pelo mercado.


O que a Portaria 671 trouxe de novo?

A Portaria 671, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, unificou as diretrizes das Portarias 1510 e 373, atualizando conceitos, procedimentos e formatos. Ela representa um avanço fundamental para empresas que querem operar com eficiência, garantindo conformidade legal e autonomia operacional.

Entre os pontos mais importantes, destacam-se:

Flexibilidade na escolha dos sistemas – Além do REP tradicional, surgem novas categorias, como o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto – Programa) e o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto – Alternativo). O REP-P refere-se a sistemas baseados em software homologado pelo governo, enquanto o REP-A cobre soluções alternativas acordadas coletivamente, como aplicativos, sistemas web e integrações tecnológicas.

Assinaturas eletrônicas – Uma das inovações mais relevantes é a exigência de assinaturas eletrônicas nos comprovantes de registro de ponto, adotando padrões reconhecidos como PAdES e CAdES, que garantem autenticidade e segurança jurídica.

Simplificação fiscal com o AEJ – Os antigos arquivos fiscais AFDT e ACJEF foram substituídos pelo Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que centraliza informações em um único formato, facilitando auditorias, fiscalizações e o cumprimento das obrigações legais.

Prazos de adequação organizados – A portaria prevê prazos escalonados para fabricantes, desenvolvedores e empresas se adaptarem, dando tempo hábil para as mudanças serem implementadas de forma ordenada.


Quais são os impactos para as empresas?

A Portaria 671 trouxe desafios, mas também abriu portas para oportunidades. Empresas que souberem alinhar seus processos às novas exigências não apenas evitam riscos legais, mas também ganham em eficiência, agilidade e transparência.

Entre os principais impactos, podemos destacar:

  • Modernização tecnológica – As empresas precisam investir em soluções mais avançadas, mas, ao mesmo tempo, ganham flexibilidade para buscar ferramentas que se integrem melhor aos seus processos, eliminando amarras desnecessárias.

  • Maior eficiência operacional – Sistemas modernos permitem análise detalhada das jornadas, identificação de padrões e otimização na alocação de recursos humanos.

  • Redução de passivos trabalhistas – Com registros confiáveis, seguros e auditáveis, a empresa se protege contra disputas judiciais relacionadas a horas extras, intervalos ou jornadas excessivas.

  • Transparência com os colaboradores – Quando os funcionários têm acesso claro e imediato a seus registros, cresce a confiança na empresa, fortalecendo o engajamento e melhorando o clima organizacional.


Como escolher o sistema certo?

Diante das novas possibilidades, é essencial que os gestores façam escolhas alinhadas não apenas à legislação, mas também à estratégia e à cultura da empresa. Algumas perguntas ajudam nesse processo:

  • O sistema é homologado conforme a categoria exigida (REP-P ou REP-A)?

  • Ele oferece segurança robusta, incluindo criptografia, autenticação e assinaturas eletrônicas?

  • A ferramenta se integra aos demais sistemas da empresa, como folha de pagamento, ERP e gestão de benefícios?

  • O fornecedor garante suporte técnico eficiente e atualizações regulares para manter o sistema em conformidade?

  • A solução é amigável, intuitiva e promove autonomia para os usuários, facilitando a rotina dos gestores e colaboradores?

Na TuApps Group, trabalhamos para descomplicar essa escolha. Oferecemos soluções robustas e acessíveis, sempre com foco em inovação, segurança e eficiência. Nosso objetivo é que as empresas tenham autonomia para gerenciar suas jornadas com simplicidade e confiança.


Os benefícios vão além da conformidade

Adotar um bom sistema de controle de ponto não é apenas cumprir a lei: trata-se de uma ferramenta estratégica. Empresas que investem em soluções modernas conseguem:

  • Mapear tendências de demanda – Com dados precisos sobre entrada, saída, horas extras e ausências, é possível identificar padrões sazonais, prever gargalos e planejar a equipe de forma mais assertiva.

  • Melhorar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional – O cumprimento correto de interjornadas (os intervalos obrigatórios entre jornadas) ajuda a proteger a saúde física e mental dos colaboradores.

  • Aumentar a agilidade nas decisões – Informações integradas e consolidadas permitem que líderes ajustem rapidamente escalas, redistribuam tarefas e acompanhem resultados.

  • Fortalecer a cultura de confiança – Um sistema transparente transmite a mensagem de que a empresa valoriza seus colaboradores e respeita seus direitos.


O papel da TuApps Group

Na TuApps Group, acreditamos que a gestão de pessoas deve ser simples e eficiente, com tecnologia ao alcance de todos.

Desenvolvemos soluções como o Apontatu, um sistema de controle de ponto digital que atende empresas de todos os tamanhos, oferecendo:

  • Registro de ponto por aplicativo, web ou coletor físico

  • Integração com folha de pagamento e sistemas de RH

  • Assinatura eletrônica nos comprovantes

  • Relatórios detalhados e customizáveis

  • Conformidade total com a Portaria 671

Mais do que entregar tecnologia, trabalhamos lado a lado com nossos clientes para garantir que cada etapa do processo seja descomplicada, eficiente e segura. Nossa equipe está preparada para oferecer suporte técnico próximo, treinamentos personalizados e consultoria especializada, ajudando as empresas a navegar com confiança no cenário regulatório.


Como se preparar para o futuro?

A regulamentação trabalhista continuará evoluindo, acompanhando mudanças no mercado e nas relações de trabalho. Por isso, estar preparado para se adaptar rapidamente é uma vantagem competitiva.

Empresas que desejam se manter à frente devem:

  • Monitorar atualizações legais e tendências de mercado

  • Manter parcerias com fornecedores confiáveis e inovadores

  • Investir continuamente na capacitação das equipes de RH

  • Buscar ferramentas que promovam flexibilidade, escalabilidade e integração

Na TuApps Group, estamos comprometidos em oferecer soluções que acompanham essas mudanças, para que nossos clientes possam focar no que realmente importa: o crescimento do negócio e o bem-estar de seus colaboradores.


Conclusão

A Portaria 671 representa muito mais do que um conjunto de regras: ela é uma oportunidade para as empresas modernizarem seus processos, adotarem tecnologias mais inteligentes e construírem ambientes de trabalho mais justos, transparentes e eficientes.

Adotar soluções em conformidade não é apenas cumprir uma obrigação legal – é investir em inovação, autonomia e simplicidade. E, ao fazer isso, sua empresa não só evita riscos, como também potencializa seu desempenho e fortalece sua cultura organizacional.

Se você quer transformar a gestão de ponto em uma ferramenta estratégica para sua empresa, fale com a TuApps Group. Estamos prontos para ajudá-lo a descomplicar, inovar e crescer.

Entre em contato pelo e-mail: contato@tuappsgroup.com.br

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